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CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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Os dados pessoais são hoje os principais recursos econômicos de todas as atividades, sendo considerado “o novo petróleo”, objeto de crescente e robusto mercado. Mercado este que sem uma legislação adequada, passou a coletar dados de uma forma maciça e muitas delas sem o consentimento e ciência do titular dos dados, o que vem acarretando a modificação do comportamento humano, gerando discriminações, abusos, criação de hábitos de consumo, manipulação de emoções, de crenças e de opiniões diversas, inclusive política.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LEI 13.709/18 é a mais recente e significativa legislação sobre privacidade de dados, que passou a vigorar em 18/09/2020, com aplicação das sanções a partir de 01/08/2021, impactando significativamente toda a sociedade, em especial à área da saúde pela necessidade de realizar o tratamento de dados considerados sensíveis (dados referentes à saúde ou à vida sexual, racial ou étnica, convicção religiosa, dado genético ou biométrico, dentre outros).
A aplicação da LGPD na área da saúde está relacionada:
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- a coleta de dados dos pacientes e suas bases legais;
- quais os dados coletados;
- a forma como devem ser tratados os dados;
- se há compartilhamento com outros profissionais;
- a maneira como é realizado o armazenamento;
- se existe proteção contra ataques de hackers;
- como ocorre o acesso aos dados pelos funcionários;
- quais os funcionários que possuem acesso e a quais dados;
- forma correta para realizar o teleatendimento;
- os prontuários, agendas, TCLE;
- o modo de fiscalização e as penalidades aplicáveis.
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O vazamento ou compartilhamento indevido de dados, assim como a falta de adequação a LGPD, são circunstancias em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está autorizada a aplicar as sanções, portanto a lei exige que neste momento seja elaborado o Plano de Conformidade com a LGPD.
SANÇÕES APLICÁVEIS
A fiscalização e a aplicação das sanções ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as penalidades poderão variar entre:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada ao total de R$ 50.000.000,00 por infração;
- multa diária, observado o teto no item anterior;
- publicização da infração;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
AGREGANDO VALOR
O Plano de Conformidade em Proteção de dados busca além da adequação a Lei Geral de Proteção de Dados, agregar valor e vantagem competitiva a sua marca e aos profissionais que nela atuam, na medida em que estarão certificados de que prezam pelo respeito aos dados dos clientes, funcionários e parceiros comerciais.
Assim com o intuito de lhe assessorar na criação, implantação e monitoramento da Lei Geral de Proteção de dados, bem como, para agregar ainda mais valor e vantagem competitiva à sua marca, que nossa equipe do Beltrame & Chaves Advogados Associados nos colocamos à disposição para juntos trabalharmos para a adequação de seu consultório ou clínica, certificando a PROTEÇÃO E RESPEITO OS DADOS DE SEUS CLIENTES, COLBORADORES E PARCEIROS DE NEGÓCIOS.