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CONCURSOS PÚBLICOS – CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA

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O escritório Beltrame & Chaves S/S Advogados Associados está patrocinando ações judiciais para obter a nomeação dos aprovados em concursos públicos em cadastro de reserva, pois na grande maioria dos concursos públicos realizados no país, os aprovados estão sendo substituídos por funcionários terceirizados, tratando-se de mão-de-obra precária e barata, acabando, então, por ocupar a vaga do candidato que tanto se dedicou para conseguir a tão sonhada aprovação no concurso público, quando a instituição possui vagas em aberto para o cargo, sendo possível a nomeação dos aprovados no certame.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o candidato aprovado em cadastro de reservas tem somente a mera expectativa de direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, entretanto, essa expectativa passa a concretização do direito subjetivo a nomeação quando a instituição que promoveu o concurso público utiliza-se de outros meios para suprir a vacância, como a contratação de terceirizados (geralmente contratações temporárias), com atribuições do mesmo cargo, sendo, então, evidente a preterição do candidato aprovado no certame por outra modalidade de contratação, o que causa, inclusive, violação aos princípios constitucionais que regem os concursos públicos.

Assim sendo, o candidato aprovado em concurso público, em cadastro de reserva, pode conseguir judicialmente sua nomeação mais a devida indenização pelos danos morais sofridos, que se revela pela frustração de sua nomeação após tanto ter se dedicado para obter sua aprovação no certame, portanto, você candidato não perca tempo, procure seus direitos.

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